segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Atirei o pau no gato



O relato trazido na canção trata-se de flagrante ato de confissão em um caso de agressão a animais, previsto na Lei nº 9.605, de 1998, que "dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências".

Pois muito bem. Vamos aos fatos. Diz o autor, já na primeira frase, em tom de deboche:

     "Atirei o pau no gato tô"

Não seria preciso ler mais nada para saber que houve crime, previsto no Capítulo V, artigo 32 da referida lei:

"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos".

Assim sendo, está sujeito o autor, se denunciado, julgado e condenado, à detenção de três meses a um ano e multa.

A pena poderia ser até um terço maior, como relata o parágrafo 2º do artigo, caso o animal tivesse morrido.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

O óbito, no entanto, por sorte, segundo o autor, não aconteceu, como se depreende do trecho subsequente:

     "Mas o gato tô 
     Não morreu reu reu"

É preciso, porém, verificar a veracidade da informação. E, para isso, imagino que a autoridade policial e/ou judiciária deveria intimar, primeiramente, a testemunha citada no cruel relato do autor, cuja alcunha é "Dona Chica" para depor em juízo.

     "Dona Chica cá
     Admirou-se se 
     Do berro, do berro que o gato deu 
     Miau !!!!!!"

É bom averiguar, no entanto, quando de fato ocorreu a prática de abusos e maus-tratos. Se antes ou depois da Lei 9.605/98, que transformou o que antes era apenas uma contravenção penal em crime ambiental. Afinal, a lei só retroage "in bonam partem", ou seja, em benefício do réu. Se o ato foi praticado antes da referida lei entrar em vigor, ela não pode ser aplicada.

* AVISO LEGAL: Este texto foi produzido com o intuito de estudar o tema, por um aluno do segundo período do curso de Direito, sem pretensão de ser exato em todos os aspectos. Desta forma, caso tenha uma situação concreta que se assemelhe ao caso hipotético citado, procure um advogado devidamente credenciado para prestar a consultoria jurídica necessária. Não trate este texto como a solução para seus problemas.