domingo, 19 de maio de 2013

Billie Jean




A música Billie Jean trata de atribuição de suposta paternidade fora do casamento e, por conta disso, a situação deve ser vista sob o olhar da "Lei nº 8.569, de 29 de dezembro de 1992", que "regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências".
Inicialmente vamos ao caso citado na música, em inglês, com sua tradução abaixo:

     "Billie Jean is not my lover
     She's just a girl who claims that I am the one
     But the kid is not my son"
     (Billie Jean não é minha amante
     Ela só é uma garota que afirma que eu sou o tal
     Mas a criança não é meu filho)

     "She told my baby that's a threat
     As she looked at me
     Then showed a photo of a baby crying
     Eyes were like mine"
     (Ela me disse, meu amor isso é uma ameaça
     Enquanto ela olhou para mim
     Então me mostrou uma foto do bebê chorando
     Os olhos eram iguais aos meus)

Antes de tratar do caso concreto, que é a situação onde o juiz irá dizer o direito, dentro da jurisdição, cabe uma explicação:  a filiação, que é do que estamos tratando neste caso, pode ser consanguínea ou socioafetiva. Neste caso há uma atribuição de filiação consanguínea, vinculo existente entre pais e filhos, sendo a relação de parentesco em linha reta de primeiro grau entre uma pessoa e os que lhe deram a vida. Filiação, em sentido estrito, é a relação jurídica que liga o filho ao seu pai. Chamamos de filiação, do ponto de vista do filho, ou paternidade/maternidade, do ponto de vista dos pais.

Feito este esclarecimento, vamos tratar da aplicação da lei no caso concreto, imaginando, evidentemente, que tenha ocorrido sob a vigência das leis brasileiras.

Billie Jean, em vez de ameaçar o suposto pai da criança, o que poderia se configurar em uma espécie de autotutela, vedada pelo direito, deveria procurar meios de solução de conflito, para garantir o direito do filho de ser registrado com o nome do pai, tendo também todo o direito à assistência prevista em legislações correlatas.

Diz a lei nº 8.569/92, em seu artigo 1º, que "o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito: I - no registro de nascimento; II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório; III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado; IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém".

Pelos trechos da canção, é possível depreender que o registro de nascimento não contemplou de maneira natural o nome do pai. Não é possível saber, no entanto, se Billie Jean, a mãe biológica, identificou já no nascimento, um suposto pai, como prevê o artigo 2º da lei em questão: "Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação".

Não obstante a isso, na jurisdição, como diz o parágrafo 1º deste artigo, "o juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída".

No caso específico, o suposto pai é quem relata a história, mas, se o juiz entender necessário, pode determinar que a diligência seja realizada em segredo de justiça. É o que diz o parágrafo 2º do mesmo artigo.

A certidão será remetida ao oficial do registro, para devida averbação, caso o pai confirme expressamente a paternidade, sendo lavrado termo de reconhecimento (parágrafo 3º do artigo 2º). Não se sabe se é sobre os prazos no procedimento judicial que o suposto pai destaca em seus versos:

     "For forty days and forty nights
     The law was on her side"
     (Por 40 dias e 40 noites
     A lei estava ao lado dela)

Fato é que, independentemente da interpretação deste trecho, pela negativa insistente na música, é bem provável que o suposto pai não tenha atendido ou não cumpra o prazo de 30 dias. Diz o parágrafo 4º (art. 2º) que "se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade".

O parágrafo 5º do artigo destaca que, a iniciativa conferida ao MP "não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade".
Assim sendo, Billie Jean poderá exigir a investigação de paternidade (ou o filho, caso já tenha mais de 18 anos, o que não parece ser o caso), que o suposto pai deve aceitar, sob a pena de ter a paternidade relativa atribuída, exceto se a criança for encaminhada à adoção.

Diz o artigo 2º-A, incluído pela lei 12.004/2009, que "na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. Pode-se exigir, portanto, um exame genético (DNA), com as consequências já citadas acima e realçada no parágrafo único deste artigo, para o pai que se recusar a fazê-lo: "A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório". Tal trecho também foi incluído pela Lei nº 12.004, de 2009. Quando fala do contexto probatório, o legislador faz referência ao fato de que a pessoa que abriu o processo terá que apresentar outras provas, como pro exemplo, evidências de que houve um relacionamento entre mãe e suposto pai e do qual a gravidez poderia ter resultado", por exemplo. 

Confirmada por DNA, ou atribuída por recusa de fazer o exame, a paternidade permitirá que Billie Jean,  em nome do filho, exija "alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite". É o que a gente conhece como ação de alimentos e que popularmente as pessoas chamam de pensão para o filho.

Mas é preciso que a requerente tome cuidado. Sair por aí acusando alguém da paternidade de seu filho pode gerar indenização. Da mesma forma, receber alimentos gravídicos (recursos financeiros enviados pelo suposto pai durante a gravidez), com posterior descoberta de que a paternidade atribuída era inverídica, pode ensejar a devolução dos recursos e até mesmo o pagamento de indenização por danos morais, caso seja comprovada a má-fé no caso.

* AVISO LEGAL: Este texto foi produzido com o intuito de estudar o tema, por um aluno do primeiro período do curso de Direito, sem pretensão de ser exato em todos os aspectos. Desta forma, caso tenha uma situação concreta que se assemelhe ao caso hipotético citado, procure um advogado devidamente credenciado para prestar a consultoria jurídica necessária. Não trate este texto como a solução para seus problemas.

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