A música de Bezerra da Silva trata do plantio de maconha em uma propriedade privada, cuja vedação e seus efeitos estão expressos na Constituição e na Lei 11.343/2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Também há no caso o uso de tortura por parte de agente público para obter confissão.
Diz a letra:
"Meu vizinho jogou
Uma semente no seu quintal
De repente brotou
Um tremendo matagal"
Como pode ser depreendido da análise de todo o contexto da música, trata-se de plantio de maconha, vedado pelo Art. 33 da Lei Antidrogas (11.343/2006). Diz o artigo que é crime, com pena prevista de reclusão de 5 a 15 anos de prisão e pagamento de 500 a 1.500 dias-multa, "importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar".
Em seu parágrafo primeiro, inciso II o artigo destaca que nas mesmas penas incorre quem: "semeia, cultiva ou faz a colheita, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, de plantas que se constituam em matéria-prima para a preparação de drogas".
Não obstante a punição prevista na Lei Antidrogas, o autor ainda corre o risco das penalidades previstas na Constituição Federal, em seu Art. 243, que define que: "as glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei".
Apesar da plantação em seu terreno, já ficou clara a estratégia de defesa do autor. A de negar sua intenção e o conhecimento sobre a substância psicotrópica em questão. É frágil a estratégia considerando, primeiro, que uma testemunha (neste caso o vizinho, autor da música), relata ter conhecimento de que foi o suspeito que jogou a semente da planta: "Meu vizinho jogou uma semente no seu quintal", conta.
Mas a estratégia da defesa é sustentada no que se relata no seguinte trecho:
"Quando alguém lhe perguntava
Que mato é esse que eu nunca vi?
Ele só respondia
Não sei, não conheço isso nasceu ai"
E também neste outro trecho:
"Quando os federais grampearam
E levaram o vizinho inocente
Na delegacia ele disse
Doutor não sou agricultor, desconheço a semente"
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu pela existência de repercussão geral em recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, onde foi alegada violação ao artigo 243, caput, da Constituição Federal. O MPF ressaltava que, no caso de expropriação de glebas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas, a responsabilidade do proprietário deve ser subjetiva, e não objetiva, como decidiu o TRF-5. Em suma, o que definiu o STF é que a desapropriação ou o confisco de propriedade onde se realizou o cultivo de plantas psicotrópicas, exige a demonstração de dolo ou culpa do proprietário.
Acontece que, no caso em questão, há indícios de que o proprietário não apenas sabia do que se tratava como comercializava ou fornecia a droga, o que se depreende de outro trecho da música:
"Mas foi pintando sujeira
O patamo estava sempre na jogada
Porque o cheiro era bom
E ali sempre estava uma rapaziada"
Fosse conferido o status de "produção para consumo próprio", estaria o autor enquadrado no Art. 28 da Lei Antidrogas: "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo".
A lei, em seu parágrafo 1º, diz que "às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica."
Como nota-se, as penas são bem mais brandas, mas não se aplicam neste caso. Não pode o autor mais alegar que tratava-se de produção para consumo próprio. Pela presença de outras pessoas beneficiando-se da produção ("e ali sempre estava uma rapaziada") e também pelo tamanho da plantação, que é fácil definir pela expressão: "um tremendo matagal".
Não adianta também o autor alegar que não vendia a droga pois isso não exime de responsabilidade no Art. 33 da Lei Antidrogas, considerando que parte do texto destaca claramente que é crime "entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Ainda que não vendesse a droga para a "rapaziada", estaria cometendo um ilícito pelo simples fato de fornecer gratuitamente.
Mas o tráfico de entorpecentes não é o único crime registrado na canção em questão. O outro, e é mais grave, foi cometido por autoridade policial. Vejamos:
"Os homens desconfiaram
Ao ver todo dia uma aglomeração
E deram o bote perfeito
E levaram todos eles para averiguação e daí...
Na hora do sapeca-ia-ia o safado gritou:
Não precisa me bater, que eu dou de bandeja tudo pro senhor
Olha aí eu conheço aquele mato, chefia
E também sei quem plantou"
Quem conhece bem a linguagem das ruas sabe muito bem que "sapeca-ia-ia" nada mais é do que agressão física vigorosa. Tanto que, na sequência, o narrador destaca: "não precisa me bater, que eu dou tudo de bandeja pro senhor". Trata-se, evidentemente, da obtenção de confissão sob tortura.
Tal crime viola os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. Quando renunciamos ao estado de natureza para viver sob leis criadas pela sociedade e aplicadas pelo estado, temos, em contrapartida, a garantia de que o estado não violará nossos direitos fundamentais e a nossa dignidade, o que não foi observado no caso. A confissão sob tortura é invalida e a tortura, neste caso, é definida pela Lei nº 9.455/1997, que, em se Art. 1º, aponta que "Constitui crime de tortura: I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa".
A pena para este crime é a reclusão de dois a oito anos, mas como no caso foi cometida por agente público deve ser ampliada de um sexto até um terço (parágrafo 4º). Além disso, se resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos (parágrafo 3º). O parágrafo 5º também destaca que a eventual condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
Em resumo, não há mocinhos nesta história.
* AVISO LEGAL: Este texto foi produzido com o intuito de estudar o tema, por um aluno do primeiro período do curso de Direito, sem pretensão de ser exato em todos os aspectos. Desta forma, caso tenha uma situação concreta que se assemelhe ao caso hipotético citado, procure um advogado devidamente credenciado para prestar a consultoria jurídica necessária. Não trate este texto como a solução para seus problemas.
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